Como se calcula o ITCD? Portal de Serviços da Receita

Aí em cima você descobriu que, quando não existem herdeiros necessários vivos, o dono da herança pode dispor da forma que quiser da totalidade dos seus bens no testamento. Para que o processo de herança ocorra de fato, é fundamental marcar o fim do processo de inventário, já que, caso contrário, seria impossível determinar todos os bens, valores, direitos e dívidas que devem ser transferidos aos herdeiros. O processo de abertura do inventário possibilitará a reunião, partilha e regularização dos bens da pessoa falecida, formalizando legalmente e garantindo a transmissão dos bens e direitos deixados em herança.

Como é feito o cálculo do inventário?

Se forem mais de 3 filhos e todos os filhos forem comuns do casal, a divisão muda, pois o cônjuge não pode receber menos que ¼ da parte da herança. A meação é a metade dos bens comuns de um casal à qual cada cônjuge/companheiro tem direito. Um herdeiro é chamado de legatário quando ele é a pessoa indicada em testamento pra receber um bem específico, seja imóvel ou móvel. Um ponto importante é que os herdeiros facultativos só vão ser chamados a suceder e receber a herança se não nenhum herdeiro necessário estiver vivo.

O processo da partilha acontece a partir do inventário e do testamento (se existir). Manter o imóvel no nome do falecido pode trazer alguns problemas, pois praticamente todas as ações que venham a ser realizadas no imóvel (construção, reforma, aluguel e venda), precisam da assinatura do proprietário. Imóveis em inventário podem ser financiados e penhorados, mas tudo precisa ser feito com o máximo de cuidado. O custo para fazer um inventário de um imóvel pode variar, mas geralmente fica entre 2% a 4% do valor total dos bens inventariados. A alíquota do ITCMD abaixo vale para a transmissão de causa mortis (falência) ou doação. No entanto, os custos podem variar bastante conforme o valor dos bens e o estado onde o procedimento é realizado.

Cálculo do ITCMD

Já em relação a bens móveis, títulos, créditos e outros direitos, pode haver diferenças no recolhimento do tributo quando se trata de herança e de doação. Outro problema que se apresenta àqueles que estão envolvidos em processo de inventário é o não pronunciamento do magistrado sobre a homologação do cálculo, o que deve acontecer para que comecem a ser contados os dias para o pagamento. Muitas vezes, os juízes determinam o pagamento sem a devida homologação, o que pode ensejar inúmeras discussões, incidência de multa e juros, além da possibilidade de impugnação do valor recolhido pela Fazenda do Estado. Aqui as vendas não são controladas imediatamente, ou seja, a CMV acontece no final de cada período. Nesse sistema é feita a contagem física, a apuração extra contábil para a determinação do estoque no encerramento do exercício.

DICA: Para redução de custos de inventário

Assim que um ente querido falece, a transmissão da herança é automática, sendo inevitável se preocupar em saber quanto custa fazer inventário. Por fim, como explica Kignel, alguns municípios podem entender que houve uma transação comercial dentro do inventário. Nesses casos, será cobrado o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). “Em cada planejamento sucessório, analisamos aspectos como origem do bem, data de aquisição, valor de mercado — tudo isso para tentar obter uma carga menor de impostos. A sucessão patrimonial é uma janela de oportunidades, mas o estudo sempre será individual”, explica o advogado.

Divisão de herança: o que é e como funciona partilha de bens

“Por exemplo, no Rio de Janeiro, é o Fisco que manda avaliar o imóvel. Lá não se usa o valor venal para fins de inventário”, observa o advogado. [1] Ainda não foi liberada a tabela de honorários da OAB de São Paulo para 2024. Agora que você já sabe os custos que envolvem o inventário em 2024, veja aqui um passo a passo das providências necessárias para fazer o inventário.

Ele tem dois avós paternos e uma avó materna, que são chamados pra sucessão em concorrência com o cônjuge sobrevivente (indivíduo B). Suponha que o Indivíduo A é casado com o indivíduo B e faleceu sem deixar filhos nem pais vivos. Os descendentes vão dividir entre si a parte do bem comum que cabia ao falecido. Então, os tios só são chamados na sucessão se o falecido não tiver irmãos nem sobrinhos vivos. Por exemplo, um sobrinho-neto não poderia representar o seu pai (sobrinho do falecido) na sucessão. Se houver mais de um irmão vivo, é importante saber se são unilaterais (irmão apenas por parte de pai ou mãe) ou bilaterais (irmão de mesmo pai e mesma mãe).

Dessa forma, um dos primeiros custos relacionados ao inventário são os honorários advocatícios. Eles não são tabelados, porém a OAB de cada Estado determina um patamar mínimo a ser cobrado quando o profissional atua nesse tipo de demanda. O inventário extrajudicial, por ser mais simples e não depender da Justiça, acaba saindo muito mais rápido. Isso desde que toda a documentação esteja em dia, correta e não ocorram problemas com as certidões.

Por fim, o momento da ocorrência do fato gerador também determina a alíquota do imposto. Nesse sentido, quando se tratar de causa mortis, a alíquota aplicada será a que estiver vigente no momento da morte – ou seja, na abertura do processo de sucessão. Já se o caso for doação, o tributo é devido no instante em que for celebrado o contrato que efetiva a doação. Para bens imóveis, por exemplo, o momento de incidência do ITCMD é o do registro civil. Como se viu, o regramento do Imposto “causa mortis” é bastante detalhado e influencia diretamente o encerramento do processo de inventário ou arrolamento.

Não há controle inventario extrajudicial de mercadorias a cada venda no inventário periódico e, no momento da contagem física do estoque, deve ser atribuído a ele o custo das últimas entradas como valor unitário das mercadorias. Bom, a deserdação é o ato em que o autor da herança manifesta por testamento que não deseja que um herdeiro faça parte da sua sucessão, com base nas condutas praticadas por ele. Se a pessoa que faleceu não tiver pais vivos, o cônjuge vai dividir os bens com os avós e, na falta deles, com os bisavós. Quando a pessoa que faleceu era casada ou vivia em união estável, a divisão muda, a depender de qual era o regime de bens e com quem o cônjuge/companheiro vai concorrer na sucessão. Se a pessoa que faleceu sem cônjuge/companheiro tiver somente filhos vivos, eles herdam por cabeça (a herança é dividida em partes iguais entre todos os filhos).

Você viu como dividir os bens quando não existe cônjuge/companheiro e também quando eles estão na jogada. O melhor de tudo é que o resultado do cálculo conta com vários elementos visuais perfeitos pra anexar na petição, que te ajudam a explicar para o cliente como foi feita a divisão de bens. Na comunhão universal de bens, o cônjuge só é meeiro (50% de tudo, bens comuns e particulares) e o resto da herança é dividido apenas entre os descendentes.

Na prática, esse imposto sobre a herança é fixado pelos estados, e varia entre 2% e 8%. Na prática, isso ajuda muito os herdeiros que precisam abrir o inventário, mas tem alguma impossibilidade financeira. Daí conclui-se que, se todo advogado custa caro e o inventário depende de advogado, logo todo o inventário custa caro. Arquitetos e engenheiros emitem laudos que analisam características importantes como número de cômodos, tamanho do imóvel, idade e conservação.

Lembrando que uma avaliação bem feita aumenta consideravelmente a chance de um imóvel ser negociado em menos tempo. Informe seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Aceitar e Continuar”. Além desses custos, é importante considerar que algumas despesas podem ser reduzidas ou até mesmo isentadas para pessoas que comprovem não ter condições financeiras. A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.